A Partir de 1945, a questão colonial passa a constituir mais um sério problema para Portugal. A nova ordem internacional instituída pela Carta das Nações Unidas e a primeira vaga de descolonizações tiveram importantes repercussões na política colonial do Estado Novo.
Com efeito, a partir do momento em que a ONU reconhece o direito à autodeterminação dos povos e em que as grandes potências coloniais começam a negociar a independência das suas possessões ultramarinas, torna-se difícil para o Governo português manter a política colonial instituída com a publicação do Acto Colonial, em 1930.
Com efeito, a partir do momento em que a ONU reconhece o direito à autodeterminação dos povos e em que as grandes potências coloniais começam a negociar a independência das suas possessões ultramarinas, torna-se difícil para o Governo português manter a política colonial instituída com a publicação do Acto Colonial, em 1930.
A simples mística imperial começava a revelar-se ultrapassada para explicar as posições coloniais do Estado Novo. Salazar teve de procurar soluções para afirmar a vocação colonial de Portugal e para recusar qualquer cedência às crescentes pressões internacionais.
As soluções implementadas passaram pela adaptação aos novos tempos:
Numa 1.ª fase, apostou-se em duas vertentes complementares: uma ideológica e outra jurídica.
Em termos ideológicos, era a mística do império, inspirada na teoria do sociólogo Gilberto Freire, designada como teoria luso-tropicalismo, que serviu para retirar o carácter opressivo nas colónias. Esta teoria garantia ainda o não interesse económico dos Portugueses sobre as colónias, e que a presença destes em África era uma manifestação de extensão, a outros continentes, da histórica missão civilizadora de Portugal, explicada, por exemplo, pela falta de contestação à presença portuguesa.
Em termos jurídicos, procede-se à revisão constitucional de 1951. Em pleno processo internacional de descolonização, Salazar revoga o Acto Colonial e insere o estatuto de colónias por ele abrangido na Constituição. Todo o território português ficava abrangido pela mesma lei fundamental. Para melhor concretizar esta integração, desaparece o conceito de colónia que é substituído pelo de província. Igualmente, o conceito de Império Português, muda para Ultramar Português.
Em termos ideológicos, era a mística do império, inspirada na teoria do sociólogo Gilberto Freire, designada como teoria luso-tropicalismo, que serviu para retirar o carácter opressivo nas colónias. Esta teoria garantia ainda o não interesse económico dos Portugueses sobre as colónias, e que a presença destes em África era uma manifestação de extensão, a outros continentes, da histórica missão civilizadora de Portugal, explicada, por exemplo, pela falta de contestação à presença portuguesa.
Em termos jurídicos, procede-se à revisão constitucional de 1951. Em pleno processo internacional de descolonização, Salazar revoga o Acto Colonial e insere o estatuto de colónias por ele abrangido na Constituição. Todo o território português ficava abrangido pela mesma lei fundamental. Para melhor concretizar esta integração, desaparece o conceito de colónia que é substituído pelo de província. Igualmente, o conceito de Império Português, muda para Ultramar Português.
Embora externamente a manutenção do colonialismo português cedo fosse posta em causa, a nível interno, a presença portuguesa em África quase não sofreu contestação até ao início da guerra colonial.
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